O reconhecimento do direito à água, adotado pelo Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR) em novembro de 2002, é uma estapa importante na história dos direitos humanos. Pela primeira vez, a água é explicitamente reconhecida como um dos direitos do homem fundamentais. Os 145 países que assinaram o CESCR ficam, a partir de então, obrigados a agir de modo que progressivamente toda a população tenha um acesso igualitário, sem discriminação, a uma água potável e pura.
Podemos ler na Observação Geral de 2002 que: “O direito à água garante a cada ser humano dispor para o seu uso pessoal e doméstico de água acessível, em quantidade suficiente, de qualidade aceitável e à qual possa facilmente ter acesso”. É necessário adotar-se estratégias nacionais e planos de ação que permitirão aos países “trabalhar com diligência e eficácia na realização plena desse direito”. As estratégias devem:
basear-se na legislação e nos princípios relativos aos direitos humanos;
cobrir todos os aspectos do direito à água e as obrigações que resultam para os países;
definir objetivos claros;
fixar os alvos e objetivos a serem atingidos em determinado prazo;
elaborar as medidas que convêm com os indicadores correspondentes.
De maneira geral, os países que aderiram ao Pacto terão a obrigação de respeitar, proteger e satisfazer o direito das pessoas de beber uma água saudável. Portanto, terão de impedir a continuidade de toda a conduta que afete este direito, como:
as práticas que impedem o acesso à água potável de maneira igualitária;
a poluição ilegal da água com dejetos de instalações controladas pelo Estado.
A obrigação de satisfazer o direito impõe aos Estados parte do Pacto adotar as medidas necessárias que permitirão a plena realização desse direito.
Essa observação geral é importante, pois provê à sociedade civil uma maneira de colocar os governos ante a responsabilidade de garantir o acesso igualitário à água. Ela proporciona também aos governos um quadro para lhes ajudar a aplicar as medidas eficazes e adotar as estratégias que trarão verdadeiros benefícios à saúde e à sociedade. Ela apresenta ainda o interesse de atrair a atenção e orientar a ação sobre aqueles que sofrem mais por essa situação, notadamente os pobres e as populações vulneráveis.
FEITOS E CIFRAS:
De acordo com a ONU, 1,1 bilhões de pessoas não dispõem de instalações que lhes permitam abastecer-se de água e 2,4 bilhões de pessoas não têm acesso aos sistemas de saneamento. Apesar das promessas que foram feitas no decorrer dos últimos dez anos e do fato de que o direito à água foi assimilado a nível internacional como um direito humano, um sexto da população mundial não possui acesso contínuo à água, e dois quintos da população mundial não têm acesso a equipamentos de saneamento mínimos.
Documento da plataforma nacional G*/G@) Accès à l eau et assainssement Safe drinking water is not a luxury; it is life - Interaction G8 NGO Coordination Group (Etats-Unis) 4 de março de 2009, We urge the U.S. Executive branch to take a strong leadership role at the June 2009 G8 Summit and to call for immediate and invigorated action to address the global need for safe water and sanitation.
CONGAD - Conseil des ONG d’Appui au Développement : Actualités
Le FIP au FSM : Atelier sur l’accès à l’eau et à l’assainissement en es ptCONGAD - Conseil des ONG d’Appui au Développement : Document DNG
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